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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008571-4/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : CARLOS GONCALVES MACHADO e outro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO PRESCICIONAL DE 30 ANOS
1. No período entre a publicação da Emenda Constitucional nº 8/77, em 14/04/1977, e a entrada em vigor da CF/88, em 08/10/1988,
as contribuições previdenciárias não tinham natureza tributária, sendo o prazo prescricional de 30 anos. 2. Não tendo ocorrido o
transcurso do lapso temporal previsto pela lei, impossível a decretação da prescrição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.