TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005629-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005629-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : VALERIO VALENTIM DE MELLO

ADVOGADO : Rubens Mette

APELADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Angela Sirangelo Belmonte de Abreu e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CADERNETAS DE POUPANÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO. BACEN.

VALORES BLOQUEADOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Considerando que a Lei n. 4.595/64 estabelece que o Banco Central do Brasil (BACEN) goza dos mesmo favores, isenções e

privilégios próprios da Fazenda Pública, impõe-se o reconhecimento, em relação às suas dívidas passivas, da prescrição qüinqüenal

prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.005629-0/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-72-05-005629-0-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 18 set. 2024