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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.000860-1/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MUNICIPIO DE DOIS LAJEADOS
ADVOGADO : Gilmar Marina
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Monica Melchiades Soares e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
1. É evidente a necessidade de procedimentos afetos à área química para o tratamento e controle de qualidade da água destinada a
consumo humano, processo que envolve mistura, filtração e decantação de substâncias, além do controle de reações.
2. A autuação em tela não viola o princípio da autonomia municipal, uma vez que este deve guardar harmonia com os preceitos
constitucionais e legais de interesse geral. Em nome destes interesses gerais, foi editado o Decreto 85.877/81, que especifica,
considerando a importância e possíveis conseqüências a população, quais atividades devem ser ercidas elusivamente por
químicos vinculados ao conselho embargado. Entre tais atividades, destaca-se o tratamento e controle de qualidade da água para
consumo humano.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
