—————————————————————-
00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.047781-9/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : BIANCHINI S/A IND/ COM/ E AGRICULTURA
ADVOGADO : Valeria Falcao Chaise e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RESSACIMENTOS DE COFINS E PIS. ART. 5º, § 2º, DA LEI N. 10.637/02 E 6º, § 2º, DA LEI 10.833/03.
BENEFÍCIO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. SELIC.
Inadmissível a correção monetária dos créditos ressarcidos de PIS e da COFINS oriundos do benefício instituído pelo art. 5º, § 2º, da
Lei n. 10.637/02 e 6º, § 2º, da Lei 10.833/03 por ausência de previsão legal na lei de regência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.