TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020447-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020447-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Anesio Rossi Junior e outros

APELADO : LAURENICE LEVANDOSKI e outro

EMENTA

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA

DESNECESSÁRIA SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.

A Lei 10.931/04, disciplinando o uso da Cédula de Crédito Bancário, atribuiu-lhe a a natureza de título de crédito (art. 26) e título

eutivo extrajudicial e, quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente,

determinou seja emitida pelo valor posto à disposição do emitente, discriminados nos extratos da conta corrente ou nas planilhas de

cálculo as parcelas do crédito aberto que foram utilizadas, além de eventuais aumentos do limite concedido e amortizações da

dívida, bem como a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto (art. 28 e §2º, I). O art. 29, II ainda

especifica como requisito específico da cédula em comento, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário,

restar especificada a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito

utilizado.

A cobrança do débito pode ser feita mediante eução de título extrajudicial, sendo dispensável a ação monitória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020447-3/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-70-00-020447-3-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024