TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.000009-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.000009-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADEMIR MAX SILVINO DOS REIS espólio – e outros

ADVOGADO : Annibal Pinto Cordeiro Netto

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. OCORRÊNCIA. ARTIGO 125, INCISO

III, DO CTN. ARTIGO 46 DA LEI N.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo

125, inciso III, do CTN.

2. O prazo prescricional do débito fiscal em relação aos sócios, para efeitos de redirecionamento, é de cinco anos a contar da data da

citação da pessoa jurídica, em observância ao artigo 174 do CTN.

3. O art. 46 da Lei n.º 8.212/91, foi declarado inconstitucional nesta Corte no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no

AI n.º 2004.04.01.026097-8, em 24/11/2005, por invadir matéria reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, III, b, da

CF/88.

4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.000009-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-72-14-000009-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024