TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013801-4/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013801-4/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LAURITA ALAIDE DE SOUZA

ADVOGADO : Richard Zapelini Rebelo

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUXILIAR DE COZINHA. BENEFÍCIO

SUSPENSO POR LIMITE MÉDICO FIXADO. NÃO-REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SOLICITADA. GREVE DE PERITOS

MÉDICOS. INCAPACIDADE MANTIDA NA ÉPOCA DA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO INDEVIDA.

DANOS MORAIS. NÃO-CABIMENTO.

1. comprovado que na data da suspensão do benefício a autora mantinha a limitação laborativa para suas atividades habituais, deve

ser pagas as parcelas do benefício até que se verifique a recuperação da capacidade laborativa.

2. Ausente a comprovação de ofensa ao patrimônio subjetivo da autora, bem como do ato administrativo ter sido

desproporcionalmente desarrazoado, inexiste direito à indenização por dano moral

3. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.711/98 (IGP-DI),

desde a data dos vencimentos de cada uma, em consonância com os enunciados nº 43 e nº 148 da Súmula do STJ.

4. Com relação às custas, no Foro Federal, a Autarquia é isenta do pagamento, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 9.289, de

04-07-1996, devendo apenas reembolsar aquelas efetivamente adiantadas pela parte autora.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, por sanar, de ofício, a omissão da sentença quanto à correção monetária e às custas
processuais, e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.013801-4/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-72-00-013801-4-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 05 out. 2024