TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.002853-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.002853-2/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MARIA NADIR DA SILVA BATISTA

ADVOGADO : Wilson Luis de Paula e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

NÃO-COMPROVAÇÃO.

1. No caso de concessão de pensão por morte ao cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, que não percebia pensão

alimentícia na data do óbito, deverá ser comprovada a dependência econômica em relação ao “de cujus” por ocasião do falecimento

ou por necessidade superveniente do benefício.

2. Na hipótese, não restou comprovada sua condição de dependente do segurado falecido, não fazendo jus, portanto, à concessão do

benefício.

3. Remessa oficial provida. Recurso do advogado da parte autora prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e julgar prejudicado o recurso do advogado da parte autora, nos termos
do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.03.002853-2/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2003-70-03-002853-2-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024