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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032428-6/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : MOTTER ENG/ LTDA/
ADVOGADO : Aline Kopplin e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. PENHORA DE TITULOS DA
ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência dominante nesta Corte e no STJ é no sentido da impossibilidade de oferecimento à penhora das obrigações ao
portador emitidas pela eletrobrás. Precedentes.
2. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência
pacifica deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.