TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032428-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032428-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MOTTER ENG/ LTDA/

ADVOGADO : Aline Kopplin e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. PENHORA DE TITULOS DA

ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência dominante nesta Corte e no STJ é no sentido da impossibilidade de oferecimento à penhora das obrigações ao

portador emitidas pela eletrobrás. Precedentes.

2. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência

pacifica deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032428-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032428-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024