TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028079-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028079-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : METALFEMA FERRAMENTAS PNEUMATICAS E ELETRICAS LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO

ORDINÁRIA E A EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. SÚMULA 235, DO STJ. AÇÃO ORDINÁRIA JÁ JULGADA.

HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 6.830/80.

1. A Primeira Seção desta Corte, a partir da sessão do dia 09 de fevereiro de 2006, modificando entendimento anterior das turmas,

passou a reconhecer a existência de conexão entre a ação ordinária e a eução fiscal ainda não embargada, como se afigura a

espécie dos autos.

2. No caso concreto, porém, consoante informa o Sistema de Informações Processuais da Seção Judiciária do Distrito Federal, a

consignatória foi julgada improcedente, o que, segundo a Súmula nº 235 do STJ, afasta a reunião dos processos, uma vez que um

deles já encontra-se julgado. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal, em casos análogos, pelo afastamento da conexão.

3. A suspensão da eução fiscal somente decorre daquelas hipóteses estritamente previstas em lei: os embargos de devedor, nos

termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, a ação anulatória com depósito integral do montante pretendido pelo Fisco e o mandado de

segurança processado com liminar, nos moldes do artigo 38 da referida Lei, ou conforme o artigo 151 do CTN.

4. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência

pacifica deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028079-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028079-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025