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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028079-9/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : METALFEMA FERRAMENTAS PNEUMATICAS E ELETRICAS LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO
ORDINÁRIA E A EXECUÇÃO FISCAL NÃO EMBARGADA. SÚMULA 235, DO STJ. AÇÃO ORDINÁRIA JÁ JULGADA.
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 16, DA LEI Nº 6.830/80.
1. A Primeira Seção desta Corte, a partir da sessão do dia 09 de fevereiro de 2006, modificando entendimento anterior das turmas,
passou a reconhecer a existência de conexão entre a ação ordinária e a eução fiscal ainda não embargada, como se afigura a
espécie dos autos.
2. No caso concreto, porém, consoante informa o Sistema de Informações Processuais da Seção Judiciária do Distrito Federal, a
consignatória foi julgada improcedente, o que, segundo a Súmula nº 235 do STJ, afasta a reunião dos processos, uma vez que um
deles já encontra-se julgado. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal, em casos análogos, pelo afastamento da conexão.
3. A suspensão da eução fiscal somente decorre daquelas hipóteses estritamente previstas em lei: os embargos de devedor, nos
termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80, a ação anulatória com depósito integral do montante pretendido pelo Fisco e o mandado de
segurança processado com liminar, nos moldes do artigo 38 da referida Lei, ou conforme o artigo 151 do CTN.
4. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557 do CPC, pois em harmonia com a jurisprudência
pacifica deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.