TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022604-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007

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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022604-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : RUBEM MÜLLER

ADVOGADO : Raul Costi Simoes e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Maria Luiza Lenz

INTERESSADO : INCOTRIPAS IND/ E COM/ DE SUB PRODUTOS ANIMAIS LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A deliberação monocrática do Relator que negou seguimento a agravo de instrumento por intempestivo merece mantença, pois

proferida com amparo no artigo 557, caput, do CPC.

2. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022604-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022604-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 08 set. 2024