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00018 AGRAVO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.70.01.004794-0/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : GEYSA BELLINATI GUAZZI AZZOLINI
ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz e outros
AGRAVADO : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A inexistência de fundamento para a eção acarreta o seu indeferimento. E os eipientes não trouram qualquer prova de que o
Juízo de origem tenha interesse no julgamento da causa em favor da União ou tenha recebido qualquer tipo de dádiva ou
aconselhamento a parte, assim como não há qualquer conduta incorreta imputada ao julgador, que não sejam atos jurisdicionais,
devidamente fundamentados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.