TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010586-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008

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00018 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010586-0/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : ADALBERTO NIENKOTTER e outros

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outro

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL DE 3,17%. MEDIDA

PROVISÓRIA 2.225-45/01. LIMITAÇÃO.

Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo, vencidos os Desembargadores Federais Edgar Antônio Lippmann Júnior e Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010586-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-010586-0-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 10 out. 2024