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00018 AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.010586-0/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : ADALBERTO NIENKOTTER e outros
ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outro
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
AGRAVO EM EMBARGOS INFRINGENTES. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL DE 3,17%. MEDIDA
PROVISÓRIA 2.225-45/01. LIMITAÇÃO.
Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo, vencidos os Desembargadores Federais Edgar Antônio Lippmann Júnior e Luiz
Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.