TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032495-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032495-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : TEXTIL CAMBURZANO S/A

ADVOGADO : Sandro Vugman Wainstein e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.

IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS PARA TANTO. INTIMAÇÃO DA EMPRESA POR EDITAL.

CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O instrumento de procuração juntado aos autos não denota a possibilidade de o advogado da eutada ser intimado a respeito da

constrição realizada, uma vez que os poderes especiais conferidos se referem apenas a prestar declarações, substabelecer, com ou

sem reservas de poderes, enfim, todos os poderes necessários para o bem e fiel, desempenho do mandato outorgado, ou seja, não

permitem concluir que possibilitam a prática desmesurada de qualquer ato do processo de eução, conforme cogitado pelo togado

singular, quando asseverou que o advogado deteria poderes especiais amplos de representação.

2. Cabível, portanto, a intimação por edital da eutada, na forma do art. 12 da LEF, ante o requerimento da eqüente, uma vez

que o eutado encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificado por oficial de justiça.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032495-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032495-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 02 out. 2024