TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032361-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032361-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE :

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – AEROPORTO

INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS (SC)

ADVOGADO : Tiago de Moraes Machado

AGRAVADO : RADIO GUAIBA S/A e outro

ADVOGADO : Guillermo Antonio Araujo Grau e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ. SAQUE DOS VALORES. CONVERSÃO EM RENDA. INVIABILIDADE.

Inviável, por ausência de amparo legal, a conversão em renda à União de valores contidos em alvará expedido em favor da

INFRAERO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032361-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032361-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026