TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030583-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030583-8/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : BRASNILE INDL/ LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS

JUDICIAIS PELA UNIÃO FEDERAL. ART. 39, DA LEI Nº 6.830/1980. NÃO-NECESSIDADE. ART. 27, DO CPC. AGRAVO

PROVIDO.

1. As prerrogativas legais conferidas à Fazenda Pública em relação à dispensa prévia do pagamento de custas e emolumentos estão

dispostas no art. 39 da Lei nº 6.830/1980, em sua segunda parte, onde consta que a prática de atos judiciais de interesse da Fazenda

independerá de preparo ou de prévio depósito.

2. No entanto, tal entendimento não pretende legitimar a instituição de isenção heterônoma por parte da união. No caso concreto, a

eqüente continua obrigada ao pagamento das custas, em caso de sucumbência, nos termos do art. 27 do CPC. Precedentes deste

Tribunal.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030583-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030583-8-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024