TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029881-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029881-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : TOK COM/ DO VESTUARIO LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Dorfmann Aranovich e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e outro

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : GENIUS IND/ TEXTIL LTDA/ ME

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INPI. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

A incompetência foi reconhecida por se tratar a ação originária de mandado de segurança. Assim, possuindo a autoridade coatora

sede funcional no Município do Rio de Janeiro, competente uma das varas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o processo e

julgamento do feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029881-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029881-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025