TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026688-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026688-2/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : EUGENIO ÉRICO AREND e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE.

DEMONSTRAÇÃO.

A prova documental colacionada aos autos dá conta de que a renda média dos eqüentes fica bem abaixo do limite de 10 salários

mínimos, que é utilizado por esta Corte como referência para emes dessa natureza.

Hipótese em demonstrada a verossimilhança da pretensão deduzida bem como risco de dano de difícil reparação advindo da

manutenção da decisão agravada, ensejando o provimento do agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026688-2/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026688-2-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024