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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026688-2/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : EUGENIO ÉRICO AREND e outros
ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE.
DEMONSTRAÇÃO.
A prova documental colacionada aos autos dá conta de que a renda média dos eqüentes fica bem abaixo do limite de 10 salários
mínimos, que é utilizado por esta Corte como referência para emes dessa natureza.
Hipótese em demonstrada a verossimilhança da pretensão deduzida bem como risco de dano de difícil reparação advindo da
manutenção da decisão agravada, ensejando o provimento do agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.