TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025890-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025890-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : INGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTERICOS LTDA/

ADVOGADO : Andre Luiz da Silva Gomes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO APÓS O AJUIZAMENTO

DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO.

1. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário após o ajuizamento do processo de eução, na forma do art. 15I, V, do CTN, com

a antecipação dos efeitos da tutela em ação anulatória, deve-se determinar a suspensão da eução fiscal respectiva, ao menos

enquanto vigorar a decisão antecipatória da tutela. Não há, pois, cogitar em extinção do feito eutivo devido a uma causa

suspensiva da exigibilidade que somente logrou surgir em período ulterior ao seu ajuizamento.

2. Agravo de instrumento provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025890-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025890-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025