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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.045017-6/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
PARTE AUTORA : HENNEMANN COM/ DE VEICULOS LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Andre Pierdona e outros
PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS –
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUÇÃO – DEMORA NA SUA APRECIAÇÃO.
1 – Por muito que a Administração esteja assoberbada, não é razoável que o eme da postulação do contribuinte de restituição da
contribuição para o PIS seja postergado indefinidamente.
2 – Aplicação dos princípios elencados no art. 2º da Lei 9784/99, que norteiam o processo administrativo da União e que são mera
explicitação daqueles já estampados na Constituição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.