TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.023641-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.023641-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : SIGMAR JOAO MARQUEZOTTI

ADVOGADO : Claudia Halle de Abreu e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 2 TRF/4. ART. 58 DO ADCT. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. No regime anterior à Lei n° 8.213/91 é devida a correção dos salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos meses na forma

da Súmula n° 2 desta Corte. 2. Alterada a renda inicial, impõe-se a revisão na forma do art. 58 do ADCT. 3. A correção monetária

deve ser calculada pelo IGP-DI à luz da Lei nº 9.711/98, devendo incidir desde o vencimento de cada parcela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.023641-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-023641-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024