TRF4

TRF4, 00017 QUESTÃO DE ORDEM NA Nº 2007.72.99.003155-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00017 QUESTÃO DE ORDEM NA Nº 2007.72.99.003155-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HORACIO JOSE SARACO

ADVOGADO : Jaime Schappo

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMBORIU/SC

INTERESSADO : PAULO CASECA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/

ADVOGADO : Valdemir Tannenhaues

EMENTA

CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RELAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL.

MULTA POR INFRAÇÃO A ARTIGO DA CLT. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. CF, ART. 114, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 45/2004.

1. A relação conflituosa de natureza trabalhista, ou dessa decorrente, submete-se à competência absoluta da Justiça do Trabalho, nos

termos do artigo 114 da Constituição Federal, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, cuja aplicação

imediata alcança o processo em curso, nada havendo a epcioná-la.

2. Anulada sentença proferida após a publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 30-12-2004, e determinada a remessa dos autos

à Vara do Trabalho competente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho competente, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 QUESTÃO DE ORDEM NA Nº 2007.72.99.003155-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-questao-de-ordem-na-no-2007-72-99-003155-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024