TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.032491-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.032491-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Frederico Azambuja Lacerda e outros

EMBARGADO : NELSON BRONCA

ADVOGADO : Adriana Roncato e outro

INTERESSADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Frederico Azambuja Lacerda

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES . INADMISSIBILIDADE . LEI N. 10.352/2001. SENTENÇA DE MÉRITO NÃO REFORMADA

EM GRAU DE APELO.

Inviável o manejo dos embargos infringentes na hipótese em que mantida pelo aresto a questão devolvida. (art. 530 do Código de

Processo Civil, na forma da redação da Lei nº 10.352, DOU de 26-12-2001).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.032491-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-032491-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025