TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004501-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004501-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : NADAR FITNESS AQUATICO ACADEMIA DE NATACAO E GINASTICA LTDA/ – ME

ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS SEUS PRESSUPOSTOS.

Os embargos declaratórios somente são cabíveis quando o acórdão contém obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004501-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-na-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-004501-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024