TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000749-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000749-8/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por acolher em parte os embargos declaratórios da parte autora apenas para fins de prequestionamento e
rejeitar os embargos de declaração da UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.12.000749-8/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-12-000749-8-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 05 out. 2024