TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.001936-6/RS, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.001936-6/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

APELANTE :

ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL – CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DO RIO

GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Cinthia Tarrago Nene

APELADO : MAURÍCIO MACHADO GARCEZ

ADVOGADO : Rafael Albuquerque Pinto e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA.CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS. LEI Nº 3.857/60 ANTERIOR À

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. REVOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO.

– As exigências previstas nos artigos 16 e 18 da Lei 3857/60 afrontam a garantia da livre manifestação de atividade intelectual e

artística, dentre elas, o ercício do ofício musical.

– O Plenário desta Corte decidiu não se tratar de caso de inconstitucionalidade da lei a ser argüida, tendo em vista que a lei de

regência da matéria foi publicada antes da promulgação da Constituição, devendo a incompatibilidade ser resolvida no plano da

revogação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.001936-6/RS, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-00-001936-6-rs-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 out. 2024