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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.001936-6/RS
RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE :
ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL – CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Cinthia Tarrago Nene
APELADO : MAURÍCIO MACHADO GARCEZ
ADVOGADO : Rafael Albuquerque Pinto e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA.CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS. LEI Nº 3.857/60 ANTERIOR À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. REVOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO.
– As exigências previstas nos artigos 16 e 18 da Lei 3857/60 afrontam a garantia da livre manifestação de atividade intelectual e
artística, dentre elas, o ercício do ofício musical.
– O Plenário desta Corte decidiu não se tratar de caso de inconstitucionalidade da lei a ser argüida, tendo em vista que a lei de
regência da matéria foi publicada antes da promulgação da Constituição, devendo a incompatibilidade ser resolvida no plano da
revogação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.