TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016891-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016891-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MAQUINAS KEHL LTDA/

ADVOGADO : Marcio Froehlich

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITOS FISCAIS GARANTIDOS PELA

PENHORA. POSSIBILIDADE.

1. A concessão da certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, pressupõe que, em havendo eução da

dívida fiscal, esteja garantido o juízo pela penhora regularmente efetivada.

2. O valor do bem ofertado em junho de 2006 (R$ 24.649,07) é suficiente para garantir integralmente o débito de R$ 17.647,10.

3. Estando o débito descrito nessa demanda garantido integralmente pela penhora, tem a impetrante o direito à Certidão Positiva com

Efeitos de Negativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016891-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-016891-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026