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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.016891-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MAQUINAS KEHL LTDA/
ADVOGADO : Marcio Froehlich
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITOS FISCAIS GARANTIDOS PELA
PENHORA. POSSIBILIDADE.
1. A concessão da certidão positiva com efeitos de negativa, na forma do art. 206 do CTN, pressupõe que, em havendo eução da
dívida fiscal, esteja garantido o juízo pela penhora regularmente efetivada.
2. O valor do bem ofertado em junho de 2006 (R$ 24.649,07) é suficiente para garantir integralmente o débito de R$ 17.647,10.
3. Estando o débito descrito nessa demanda garantido integralmente pela penhora, tem a impetrante o direito à Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.
