TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005632-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005632-3/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COM/ DE BEBIDAS LAMBARI LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 40 DA LEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Não decorrido o prazo de cinco anos entre o arquivamento e a sentença, não restou configurada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005632-3/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-70-99-005632-3-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024