TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002012-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002012-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ELOIR PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE TRAMANDAI/RS

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL . ENQUADRAMENTO.

Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o desempenho de atividade especial enquadrada por categoria profissional ,

conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecida a especialidade do respectivo tempo de serviço.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR.

MAJORAÇÃO DA RMI.

O segurado faz jus à majoração da RMI, com a concessão de aposentadoria por tempo de serviço integral, quando o acréscimo

resultante do cômputo de tempo de serviço militar e da conversão do tempo especial em comum, ao tempo de atividade já

reconhecido pela autarquia, somar mais de 35 anos de serviço.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo dos honorários advocatícios inclui somente as prestações vencidas até a data da sentença de procedência, nos

termos da Súmula nº 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.002012-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-99-002012-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025