TRF4

TRF4, 00017 AC – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003798-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007

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00017 AC – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003798-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ROMIGIO SALTON

ADVOGADO : Claudio Roberto da Silva e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade

mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

APOSENTADORIA POR IDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO.

Tendo o segurado completado mais de 34 anos de serviço antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, faz jus à conversão da

aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de serviço proporcional, correspondente a 94% do salário-de-benefício, nos

termos do art. 53, II, da Lei nº 8.213, de 1991.

INÍCIO DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. DATA DO PEDIDO DE REVISÃO.

As diferenças decorrentes da majoração da renda mensal inicial deverão ser pagas a contar da data do pedido de revisão do

benefício, porque somente nesta oportunidade o segurado requereu a contabilização do tempo de serviço rural e a conversão em

aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, dar parcial provimento à remessa oficial; e determinar o
cumprimento imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AC – APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003798-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-ac-apelacao-civel-no-2006-71-99-003798-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024