TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005759-5/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005759-5/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : RODOMOVEL TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Paulo Cesar Guillet Stenstrasser e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. LEI 10.637/2002.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, alterando as Leis Complementares nºs 07 e 70,

ampliou a base de cálculo das contribuições criando nova fonte de custeio da seguridade, o que somente pode ser feito por meio de

lei complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 do texto constitucional. O conceito de receita bruta ou faturamento deve

ser entendido como o que decorrer da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou da venda de serviços.

A edição da emenda constitucional nº 20 não convalidou a Lei nº 9.718/98, por vício de origem.

A inconstitucionalidade do artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718 não se estende à Lei nº 10.637/2002. É que esta última possui fundamento

de validade no artigo 195, I, alínea b, da Constituição com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, já transcrito. Assim,

consoante a nova orientação do texto constitucional, é legítima a cobrança do PIS tendo como base de cálculo o total das receitas

auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005759-5/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-07-005759-5-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025