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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.002517-1/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : MARCIELLO JOAO FACCIN
ADVOGADO : Eliane Vargas Rocha e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PERDIMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESCAMINHADA.
A negligência do motorista ao não procurar identificar as mercadorias transportadas pelos passageiros, introduzidas de forma ilegal
no país, sujeita-o à pena de perdimento do bem utilizado para a atividade ilícita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
