TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020812-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020812-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JAIR BASTIANI

ADVOGADO : Monica Ribeiro Tavares e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MERCADORIAS IMPORTADAS IRREGULARMENTE DO PARAGUAI. PENA DE PERDIMENTO.

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE.

1 – A aplicação da pena de perdimento tem como pressuposto a demonstração de que o veículo transportava mercadoria sujeita à

penalidade, de que o seu proprietário era o dono da mercadoria ou colaborou, de alguma forma, para a prática da infração, bem como

a proporcionalidade da sanção aplicável.

2 – Ainda que o valor das mercadorias seja inferior ao do bem apreendido, é importante ressaltar que o princípio da

proporcionalidade não se subsume à análise da desproporção entre o valor do bem apreendido e das mercadoria s transportadas,

tampouco deve ser utilizado como único meio de avaliação acerca da aplicação da pena de perdimento.

3 – O simples empréstimo de veículo a pessoa conhecida (no caso, irmão) não induz necessariamente a conclusão de que o autor

tinha conhecimento do ilícito que seria praticado pelo seu parente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.020812-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-70-00-020812-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025