TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004667-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004667-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MARIA CONCEICAO FERREIRA LACERDA

ADVOGADO : Leonor Lima de Faria

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%.

LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO FEDERAL. PRECEDENTES.

A União é parte legitima para figurar no pólo passivo da eução de sentença proferida na Ação Civil Pública 97.00.12192-5/RS,

uma vez que a referida ação foi proposta contra a mesma, e o dispositivo da sentença condenou-a ao pagamento do reajuste de

28,86%, previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Precedentes do egrégio STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.004667-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-71-10-004667-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 jul. 2026