TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029682-5/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029682-5/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ZORTEA S/A COMPENSADOS E ESQUADRIAS

ADVOGADO : Jose Carlos Pereira

EMENTA

APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL MOVIDA PELA UNIÃO. ADESÃO AO REFIS/PAES. RENÚNCIA AO

DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A adesão ao REFIS/PAES tem como conseqüência a extinção do processo em que se discute a exigibilidade dos créditos insertos

no PAES, por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, VI do CPC.

2. Tratando-se de eução fiscal movida pela União, a adesão ao REFIS/PAES, não sujeita a embargante ao pagamento de

honorários advocatícios, fios em 1% sobre o valor do débito consolidado.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029682-5/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-04-01-029682-5-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 16 set. 2024