TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.020312-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.020312-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VITA ANA PACHECO

ADVOGADO : Zulamir Cardoso da Rosa

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GAROPABA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR

IDADE RURAL. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA

POR PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Não conhecida a remessa oficial porquanto o valor da controvérsia não ede 60 salários mínimos (CPC, art. 475, §2º).

2. O tempo de serviço rural para os trabalhadores rurais em regime de economia familiar deve ser comprovado mediante a

apresentação de início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, o que ocorreu no caso em análise.

2. Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o ercício da atividade

agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural, a

partir do requerimento administrativo.

3. A correção monetária deve ser calculada conforme os índices oficiais, incidindo a partir da data do vencimento de cada parcela,

nos termos dos Enunciados das Súmulas nºs 43 e 148 do STJ.

4. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao apelo do INSS,
determinando o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.020312-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-04-01-020312-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024