TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002756-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002756-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FONTANA BOARO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Luciano Sandri e outro

: Alendra Passaia

APELADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Julio Cesar Bernardi Cogo

EMENTA

AUTUAÇÃO. INMETRO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.

A Parte Apelante, na qualidade de distribuidora dos produtos, é responsável pela ausência do certificado de qualificação do produto,

em violação ao art. 1º da Portaria nº 243/93 do INMETRO. Incidência do CDC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002756-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-71-14-002756-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024