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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.14.002756-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : FONTANA BOARO E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Luciano Sandri e outro
: Alendra Passaia
APELADO :
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –
INMETRO
ADVOGADO : Julio Cesar Bernardi Cogo
EMENTA
AUTUAÇÃO. INMETRO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.
A Parte Apelante, na qualidade de distribuidora dos produtos, é responsável pela ausência do certificado de qualificação do produto,
em violação ao art. 1º da Portaria nº 243/93 do INMETRO. Incidência do CDC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.