TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005751-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005751-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : EMERVAL DE JESUS

ADVOGADO : Carlos Alberto Tanuri Mendes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. ÍNDICE DE 28,86%.

INCIDÊNCIA SOBRE A GCET.

A diferença de 28,86% deve incidir sobre a Gratificação de Condição Especial de Trabalho – GCET, instituída pela Lei n. 9.442/97.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e dar provimento à apelação da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005751-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-70-05-005751-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024