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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.05.005751-7/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : EMERVAL DE JESUS
ADVOGADO : Carlos Alberto Tanuri Mendes
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. ÍNDICE DE 28,86%.
INCIDÊNCIA SOBRE A GCET.
A diferença de 28,86% deve incidir sobre a Gratificação de Condição Especial de Trabalho – GCET, instituída pela Lei n. 9.442/97.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e dar provimento à apelação da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.