TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.050949-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.050949-6/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : MARIA MARTA MENEGAZZO

ADVOGADO : Joao Carlos Santin

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS/SC

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

A segurada tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade

mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PROPORCIONAL. EC Nº 20, DE 1998.

A segurada que completar 25 anos de serviço até a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, tem direito à aposentadoria por

tempo de serviço proporcional, com período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua

redação original.

JUROS DE MORA. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

Os juros de mora, em demandas previdenciárias, são de 12% ao ano, a partir da citação (Súmula nº 75 do TRF da 4ª Região).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo dos honorários advocatícios inclui somente as prestações vencidas até a data da sentença de procedência, nos

termos da Súmula nº 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo da autora, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa
oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.050949-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2003-04-01-050949-6-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024