TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.022152-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.022152-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SEBASTIAO DO PRADO ROCA

ADVOGADO : Paulo Camilo de Godoy e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO

DA EC 20/98. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO CONCEDIDA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à revisão de sua aposentadoria

proporcional, passando a recebê-la de forma integral a partir da data do requerimento administrativo, formulado em data anterior a

16/12/98 (EC 20/98).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.022152-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2002-70-00-022152-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025