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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.10.000016-2/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro
APELADO : AGAPE SA IND/ DE ALIMENTACAO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO . ART. 174 DO CTN.
Não tendo ocorrido a citação do Eutado no prazo de cinco anos, contados da constituição do crédito tributário, cabível a
decretação da prescrição, em conformidade com o disposto no art. 174 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
