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00017 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030224-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : MACHINE HAUS COM/ DE MAQUINAS REPROGRAFICAS LTDA/
ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA CÓPIA DA DECISÃO
ATACADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Na formação do agravo de instrumento, a cópia da certidão de intimação contendo apenas trecho da decisão atacada não supre a
falta de cópia desta, para fins do art. 525, I, do CPC.
2. Impossibilidade de sua posterior juntada, frente à preclusão consumativa.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.
