TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032091-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032091-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : FILIZOLA CENTRO DE SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Mello Boschi e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é determinada pelo valor da causa, limitado a 60 salários mínimos (art. 3º

da Lei 10.259, de 12/07/01), e é absoluta (idem, § 3º).

2. Se o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e os pedidos formulados na inicial não permitem a fição de valor

econômico eto a eles correlato, cabível a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis.

3. Não cabe ao Tribunal eminar pedido de antecipação de tutela ainda não apreciado em 1º Grau, sob pena de supressão de

instância.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032091-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032091-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025