TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031028-7/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031028-7/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : AGROPASTORIL GABOARDI LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. DOMICÍLIO DO EXECUTADO

SITUADO DENTRO DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL. CARTA PRECATÓRIA PARA

JUSTIÇA ESTADUAL. DESNECESSIDADE.

1. A atuação dos oficiais de justiça além dos limites da Subseção Judiciária Federal se dá a critério do magistrado e de acordo com

as necessidades.

2. Se o Município de São Cristóvão do Sul, onde o eutado tem domicílio, está abarcado na jurisdição da Justiça Federal de

Caçador, onde tramita o feito, não se justifica a expedição de carta precatória para a Justiça Estadual.

3. O cumprimento do mandado de citação e penhora cabe aos oficiais de justiça da Subseção Judiciária Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031028-7/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031028-7-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 17 mai. 2025