TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030866-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030866-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ALCEU MORLIN

ADVOGADO : Katrin Roveda Pezzini

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

: BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTAS POUPANÇA. CUMULAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES DE

CONSUMO. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALOR DA CAUSA. JUÍZADOS ESPECIAIS

FEDERAIS. COMPETÊNCIA.

1. Segundo dispõe o inciso II do § 1º do artigo 292 do Código de Processo Civil, é permitida a cumulação de ações, num único

processo, desde que seja competente para conhecê-los o mesmo juízo.

2. A cumulação de ações proposta pelo autor da ação, ora agravante, não preenche os requisitos postos na legislação processual. Não

obstante a inicial versar sobre mesma pretensão, está é dirigida a réus distintos e sujeitos a competências distintas.

3. A aplicação das regras do Código de Defesa do consumidor aos contratos como o presente não resulta na automática inversão do

ônus da prova, sendo para isso necessária a comprovação da hipossuficiência ou da plausibilidade do direito sustentado pelo autor, o

que não se deu no caso em eme.

4 Por outro lado, não há entre os documentos que instruem o agravo, qualquer prova da negativa do agente financeiro em fornecer os

documentos requisitados pela parte agravante.

5. A apresentação de cálculos e critério legal para a aferição do valor da causa é ônus do demandante, sendo de fundamental

importância para a definição da competência, que é absoluta nos Juizados Especiais Federais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030866-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030866-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 09 jul. 2025