TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024579-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024579-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : IND/ E COM/ DE MOVEIS ZAAR LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.

IMPENHORABILIDADE DOS BENS CONSTRITOS. NÃO VERIFICAÇÃO.

1. É clara a redação do artigo 542, § 2º, do CPC, no sentido de que “Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito

devolutivo”. Assim, não havendo qualquer notícia de efeito suspensivo tanto nesta Corte quanto no STJ, não há empecilho à

continuidade dos atos de eução.

2. Não colhe, igualmente, o argumento de impenhorabilidade dos maquinários da empresa, com fulcro no artigo 649, V, do CPC, já

que esta regra é dirigida às pessoas físicas, sendo que a jurisprudência admite sua extensão às micro e pequenas empresas, o que não

foi demonstrado nos autos ser o caso da agravante. Ademais, importante ressaltar que os princípios constitucionais não são absolutos

e, no caso, deve ser levado em conta que a hasta pública será realizada para arrecadar numerário que será destinado, em última

análise, à coletividade. Logo, devem ser ponderados de um lado o interesse na manutenção dos maquinários da empresa (não

demonstrando a recorrente a imprescindibilidade daqueles para a continuidade e existência da atividade, ou seja, que são os únicos

possíveis a dar continuidade à produção) com o interesse do fisco, que arrecada numerário para a satisfação do interesse público.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024579-9/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024579-9-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 jun. 2025