TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020175-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020175-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : JALTAIR RAMOS GOMES

ADVOGADO : Marco Geraldo Abrahao Schorr e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

NÃO CARACTERIZADO.

1. Não pode ser atribuído à CEF descumprimento à ordem judicial, se restou comprovado seu cumprimento antes do prazo

concedido, ainda que sua notícia só tenha chegado aos autos em data posterior.

2. Atendida a ordem judicial que cominava multa em caso de descumprimento, não há falar em condenação ao pagamento da multa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020175-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-020175-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025