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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020175-5/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : JALTAIR RAMOS GOMES
ADVOGADO : Marco Geraldo Abrahao Schorr e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
NÃO CARACTERIZADO.
1. Não pode ser atribuído à CEF descumprimento à ordem judicial, se restou comprovado seu cumprimento antes do prazo
concedido, ainda que sua notícia só tenha chegado aos autos em data posterior.
2. Atendida a ordem judicial que cominava multa em caso de descumprimento, não há falar em condenação ao pagamento da multa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.