TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.017986-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.017986-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA M P RUSSI LTDA/ADVOGADO : Ulisses Jose Ferreira Neto

INTERESSADO : OSMIR BERRI

ADVOGADO : Sergio Alberto Moser

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA

ARREMATAÇÃO. ART. 694, DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Dispõe o art. 694, “caput”, do CPC, que, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a

arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. Porém, entre outros casos, é admitido o desfazimento da arrematação

por vício de nulidade (inciso I do art. 694 do CPC).

2. No caso concreto, o próprio arrematante postulou a nulidade da arrematação porque não conseguiu obter o registro do auto no

cartório de registro de imóveis, uma vez que o imóvel estava registrado em nome de terceiro. Não se trata, portanto, de anulação de

arrematação relativa à imóvel cuja propriedade já tinha sido transferida a terceiro. Se a nulidade poderia ser reconhecida nos

próprios autos na hipótese de o preço não ser pago pelo arrematante (art. 694, II, do CPC), da mesma forma pode sê-lo quando

inviabilizado o ercício do direito à propriedade diante de nulidade evidente do ato expropriatório. Independe, portanto, de ação

própria a ser promovida pelo arrematante o reconhecimento da nulidade do auto de arrematação por vício no processamento da

eução fiscal.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.017986-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-017986-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 27 jun. 2026