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00016 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.71.00.039653-0/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : WALTER SCHULER
ADVOGADO : Tamara Schuler Campello e outro
PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL PORTO ALEGRE – NORTE
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
APOSENTADORIA. EQUÍVOCO NA SUSPENSÃO. RESTABELECIMENTO.
Deve ser restabelecida a aposentadoria equivocadamente suspensa em razão do óbito de homônimo do segurado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.